Uma dúvida recorrente é se as indústrias que compram energia elétrica pelo mercado livre podem recuperar o ICMS da energia elétrica.
Nesse post vamos explicar esse tema, passando dicas que vão te ajudar durante a negociação desse serviço.
É importante compreender que irá encontrar duas possibilidades nesse contexto:
a) Indústria comprando energia pelo mercado cativo;
b) Indústria comprando energia pelo mercado livre.
A seguir veja como isso irá impactar as suas negociações de Laudo para Crédito de ICMS.
Crédito de ICMS para Indústrias no Mercado Cativo
Nessa situação é mais fácil simular a economia para o cliente durante a negociação. O valor do ICMS vem 100% destacado na fatura de energia elétrica, diferente do que ocorre quando a indústria compra energia no Mercado Livre.
Durante a negociação você pode simular de maneira percentual o resultado do laudo, passando uma ideia para o futuro cliente do quanto o cliente pode economizar.
Essa situação é interessante quando o cliente ainda não faz o crédito de ICMS. Nesse caso você pode simular um valor médio de 95%, deixando claro para ele que o valor real depende da conclusão do laudo de ICMS.
Exemplo:
Em uma fatura de energia elétrica de R$ 100.000,00, com o ICMS cobrado pela Secretária da Fazenda no estado de 18%, o valor do ICMS destacado fica aproximadamente R$ 18.000,00 (considerando que existem itens de pequeno impacto que não tem incidência de ICMS).
Supondo um laudo técnico com o percentual de 95% de consumo associado a parte produtiva, essa empresa pode recuperar em torno de R$ 17.100,00 através de uma conta gráfica, somente com o Laudo para Crédito de ICMS, sem necessidade de ter um advogado intermediando. Leia também: Como a contabilidade pode recuperar o crédito de ICMS.
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Crédito de ICMS para Indústrias no Mercado Livre
As indústrias que compram energia no Mercado Livre também podem se creditar do ICMS associado a energia elétrica. Em muitos casos a geração de energia é comprada em outros estados e por isso é necessário que seja feito compensações fiscais devido a diferença de alíquota de ICMS entre cada estado.
Essa atribuição é da contabilidade da empresa e não dos profissionais da área elétrica que elaboram o Laudo para Crédito de ICMS.
Nesse caso a indústria tem a fatura de energia elétrica da concessionária e um contrato de compra de energia, no qual é emitido uma nota fiscal associado a parcela da geração de energia.
O que nos iremos utilizar como referência para elaboração do laudo para crédito de ICMS é a fatura de energia da concessionária, através do seu histórico de consumo.
A metodologia de elaboração do laudo não irá mudar, no entanto, nesse caso não é possível simular o crédito de ICMS em reais, pois desconhecemos o ICMS pago na compra da geração de energia.
Esse tipo de indústria geralmente já tem o laudo técnico e necessita atualizar para evitar as auditorias feitas pela Secretária da Fazenda. Existem empresas com essa característica que atualizam esse laudo a cada dois anos, no entanto, existem outras que optam por atualizar com um prazo maior, assumindo mais riscos no caso de auditoria.
Assista essa explicação em vídeo sobre o mercado livre:
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