Primeiramente, o que um perito judicial faz é atuar para a justiça, dentro da sua área de formação, elaborando laudos técnicos e ajudando juízes de direito.
Principalmente, quando o juiz se depara com situações que fogem do seu conhecimento. Ou seja, nessa hora ele precisa de um perito. Por exemplo, em processos onde a área elétrica esteja envolvida.
E diversas profissões se encaixam nesse critério, como: psicólogos, contadores, médicos, engenheiros e técnicos.
Nesse artigo você vai aprender:
a) O que é a perícia judicial;
b) Qual a função do perito(a) judicial;
c) Quem pode ser perito(a) judicial;
d) Quem não pode ser perito(a) judicial;
e) O que você não precisa para ser perito;
f) Como ser perito(a) judicial;
g) Quanto ganha um perito(a) judicial;
h) Em quais tribunais o perito(a) pode atuar;
i) Etapas do trabalho do perito(a) judicial.
No vídeo abaixo o engenheiro João Luiz mostra o que faz um perito judicial.
O que é a perícia judicial?
Antes de mais nada, a perícia judicial são análises técnicas realizadas por experts, chamados de peritos judiciais. Nesse sentido, seu objetivo é ajudar o juiz a entender algo complexo, que foge da sua área de conhecimento.
Não se engane, não existe somente um tipo de perícia. Pois, elas abrangem a área médica, contábil, odontológica e de engenharia, entre outras. Além disso, cabe ao perito elaborar um laudo pericial, que é o documento que mostra as informações obtidas durante o trabalho.
Sobretudo, a própria legislação descreve quando a perícia judicial se torna necessária. O artigo 156 do Código de Processo Civil descreve que:
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
E um detalhe importante que você deve saber é que até as partes envolvidas no processo podem pedir ao juiz que seja feita uma perícia. Muitas vezes é isso que acontece.
Quando o juiz precisa do auxílio de um expert ele nomeia um profissional dessa área específica para ocupar o cargo de perito. Por exemplo, se no processo está sendo questionado sobre um procedimento médico, o juiz vai nomear um profissional com esse conhecimento.
Assim como, se for um caso envolvendo a queima de um eletrodoméstico, o juiz vai nomear alguém da área elétrica, que pode ser um engenheiro, um técnico ou até um tecnólogo.
Qual a função do perito(a) judicial?
Acima de tudo, a função do perito judicial é analisar as provas apresentadas pelas partes do processo e emitir um laudo pericial. Em outras palavras, o perito não produz prova, ele analisa o que está sendo pedido e dá uma opinião técnica e totalmente imparcial.
Na prática, o laudo pericial é um documento que mostra o que foi analisado, como foi feito o trabalho e quais resultados foram encontrados. E é importante que ele seja claro e objetivo, mostrando de maneira simples todo o trabalho realizado.
Quando o juiz nomeia um perito ele espera que esse profissional consiga transcrever algo complexo em algo simples, para ajudar na formulação da sentença final. Não adianta copiar e colar uma norma técnica inteira. Ao invés disso é recomendado que o perito explique o que a norma exige nessa situação, sem enrolação e de maneira clara.
Em resumo, a função do perito judicial é ser imparcial, claro, objetivo e simplificar o que é complexo de entender, para quem não é da área do conhecimento.
Quem pode ser perito(a) judicial?
Primeiramente, a boa notícia é que recém formados, profissionais CLT, aposentados e alguns funcionários públicos podem ser perito judicial. Bastar estar legalmente habilitado para se tornar peritos judiciais. Ou seja, para isso é necessário estar formado e inscrito em algum conselho de classe.
Essas são as exigências mínimas que o próprio Código de Processo Civil descreve, no artigo 156, inciso primeiro:
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
De antemão, a própria legislação deixa claro que não precisa prestar concurso público para se tornar perito judicial.
Quem não pode ser perito(a) judicial?
Pode ser que você não possa ser perito(a) judicial. E se você não se atentar as esses motivos a chance de ficar de saia curta é grande.
Vamos para o básico: a exigência maior do perito é ser neutro durante a sua atuação. E existem diversos critérios que a imparcialidade se aplica e que pode te impedir de atuar.
Por exemplo, quando você tem algum vínculo de trabalho com um órgão que esteja relacionado ao processo. Imagina que a empresa que você trabalha está envolvida em um processo judicial e você foi nomeado para ser o perito do caso. Como você vai conseguir atuar de forma neutra?
E se você for parte do processo, seja o autor ou o réu? Nesse momento a sua nomeação fica impedida. Pois, novamente você não vai conseguir ser neutro na sua análise.
E quem é assistente técnico de uma das partes também não pode atuar como perito naquele processo. Isso é algo impeditivo, pois você não vai conseguir representar a justiça e a parte ao mesmo tempo.
Agora, se você for testemunha do processo a sua nomeação fica prejudicada. Não vai poder ser perito e testemunha ao mesmo tempo. Pois, toda testemunha relata um fato de maneira parcial.
E caso você tenha algum parente que faça parte do processo, seja autor ou réu, a sua nomeação fica impedida. Imagina atuar no processo que seu pai, avó ou tio faz parte. Nesse momento toda a sua neutralidade fica prejudicada.
E claro, o que pode te impedir de ser nomeado é caso não esteja em dia com as suas obrigações profissionais do seu conselho de classe.
No vídeo abaixo o engenheiro João explica com mais detalhes quem não pode ser perito(a) judicial.
O que você não precisa para ser perito
Primeiramente, um perito não precisa prestar concurso público, nem bater cartão ponto e muito menos investir muito dinheiro para começar na área. Nesse sentido, também não precisa contratar funcionários, abrir empresa e nem se preocupar em ter um escritório.
Sobretudo, não precisa ter muitos anos de formação, entender do juridiquês ou ser advogado para começar na área. Assim como, pode não ser necessário nem adquirir normas técnicas.
Em resumo, não precisa de nada disso para começar ou ter sucesso na área. Do mesmo modo, basta estar legalmente habilitado e se inscrever em um tribunal de justiça.
Como ser perito(a) judicial?
Para ser perito judicial o profissional deve realizar alguns passos básicos: estar devidamente formado e inscrito no conselho de classe da sua categoria (CREA, CFT, CRM e etc). Em seguida, realizar o cadastramento no tribunal onde quer atuar.
O cadastramento nada mais é que a maneira que o expert sinaliza para o judiciário que quer se tornar perito judicial. Em comparação, seria como tirar a carteira de trabalho, sem esse passo você não consegue estar registrado.
Agora, cada tribunal possui as suas próprias exigências para cadastrar os peritos. Mas, normalmente são pedidos os dados básicos (nome, formação, telefone e e-mail de contato), cópia do diploma e os locais onde quer atuar.
Porém, fique atento, alguns tribunais podem exigir certidões cíveis e criminais (como é o caso do TJPR) ou até tempo mínimo de formação (TJRJ e TJPI). Contudo, na prática é bem simples se tornar perito(a) judicial.
Se você quer entender mais a fundo como fazer o cadastramento no tribunal de justiça é só clicar no artigo abaixo que mostro com mais detalhes essa etapa.
Perito judicial: cadastro no tribunal de justiça
Depois de realizar o cadastro seu nome fica em uma lista, onde os juízes podem selecionar você para atuar em uma ação.
Quanto ganha um perito(a) judicial?
Sobretudo, o perito judicial não ganha um salário fixo, isso não existe. Ele recebe por cada laudo que é entregue ao juiz. Portanto, não existe um valor permanente de rendimento mensal.
Na prática, é uma profissão liberal, que recebe de acordo com cada laudo, por meio de honorários.
Os valores podem sofrer variações para cada ação. Pois, cada perícia é única e o provento depende da complexidade de cada processo e da quantidade de documentos ou provas para se analisar.
Uma boa notícia é que é o perito que define os seus honorários. É ele que fixa quanto quer receber para cada perícia.
Não existe uma tabela única para seguir nesses casos. Mas, existem boas práticas, como fixar um valor de hora técnica. Para profissionais da área elétrica é comum valores superiores de R$ 400,00 por hora técnica.
Se você quer aprender quanto ganha um perito judicial com um pouco mais de detalhes é só assistir ao vídeo abaixo.
Em quais tribunais o perito(a) pode atuar?
Desde já, é necessário entender quais são os tribunais que o perito pode atuar. Nesse sentido, a justiça é muito ampla e isso beneficia o perito, pois ele não fica restrito a um único tribunal.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça existem diversos tribunais ao redor do Brasil. Contudo, não são todos que realmente precisam de peritos.
Normalmente, os tribunais que os peritos podem atuar são:
- Tribunais de Justiça, chamados também de justiça estadual (cada estado possui seu próprio tribunal);
- Tribunal Regional Federal;
- Tribunal Regional do Trabalho;
Um detalhe importante é que cada tribunal possui as suas próprias exigências para cadastramento de peritos. Um exemplo bem prático é que as exigências de um Tribunal Estadual podem ser diferentes de um Tribunal Federal.
Agora, para os profissionais da área elétrica. As principais demandas ocorrem nos Tribunais de Justiça e algumas nos Tribunais Regionais Federais, sempre atuando junto às varas cíveis. Essa dica também vale para demais engenheiros (civil, mecânico, químico e etc).
Nesses tribunais os principais casos envolvem ressarcimento de danos elétricos e de consumo de energia elétrica.
É possível também atuar nos Tribunais Regionais do Trabalho. Contudo, é recomendado ter uma especialização na área de segurança do trabalho. Pois, os casos podem envolver insalubridade e/ou periculosidade.
Etapas do trabalho do perito(a) judicial?
Para entendermos as etapas do trabalho do perito judicial vamos para um exemplo bem prático. Um consumidor tem uma televisão queimada por queda de energia elétrica. Ele procura um advogado, e acabam entrando na justiça contra a distribuidora de energia elétrica.
Agora, o consumidor tenta provar que a televisão queimou por culpa da concessionária. Já a distribuidora de energia se defende e tenta mostrar para o juiz que a televisão queimou por um defeito interno do equipamento.
Vai chegar um momento que o juiz vai ter que proferir uma sentença, mas como ele vai decidir algo que envolve o funcionamento de uma televisão? Portanto, ele nomeia um perito judicial.
O perito apresenta uma proposta de honorários, que é um orçamento. Se esse orçamento for aceito ele continua o trabalho e faz o exame pericial. Após o exame o perito escreve o laudo técnico e anexa ao processo. Ao entregar o laudo o juiz manda depositar os honorários do perito.
No vídeo abaixo o engenheiro João mostra as etapas do trabalho do perito judicial.
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