Em primeiro lugar, antes de falarmos sobre os tipos de laudo para crédito de ICMS, caso você tenha dúvidas sobre o que é esse serviço, recomendo que assista o vídeo abaixo. Pois, nele falo sobre as etapas de elaboração desse serviço:
Dando continuidade, é importante que saiba que existem três tipos de laudo para crédito de ICMS, sendo eles:
a) Laudo progressivo estático;
b) Laudo progressivo dinâmico;
c) Laudo retroativo.
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Laudo Progressivo Estático
Os Laudos progressivos estáticos se aplicam para indústrias que tem um consumo com pouca variação ao longo dos meses. São plantas com processos produtivos mais estáveis.
É importante destacar que todos os laudos progressivos permitem o crédito após a data da sua criação. Como efeito, não retroagindo em relação aos meses passados.
A grande vantagem desse laudo é que a contabilidade utiliza sempre a mesma taxa para fazer o registro do crédito de ICMS.
A revisão do laudo é crucial quando ocorre mudança na planta. Como por exemplo, nos casos de ampliação de área. Redução de turno impactando no consumo de energia. Ou até mesmo, nos casos de mudança de titularidade da empresa.
Laudo Progressivo Dinâmico
Os laudos progressivos dinâmicos se aplicam quando a indústria possui muita variação no seu consumo de energia entre cada mês. Nesse caso, podemos pensar em empresas que trabalham com período de safra.
Da mesma forma, esses laudos também se aplicam em plantas que entraram em operação e que ainda não estabilizaram o seu consumo de energia. Isso permite que a empresa obtenha o crédito de ICMS já na fase inicial. Gerando assim, uma grande economia com energia elétrica.
Laudo para crédito de ICMS Retroativo
Caso a empresa não tenha feito o crédito do ICMS nos últimos cinco anos, é possível reaver esse imposto. Em casos como esses, a indústria precisa de um laudo para crédito de ICMS retroativo.
Por outro lado, a lógica de criação desse tipo de laudo em relação aos laudos progressivos é diferente e trás algumas implicações. Pois, neste caso, estamos lidando com situações passadas e não com uma previsão futura de crédito. Sendo preciso utilizar outros métodos de cálculo e ter alguns cuidados extras.
É crucial que no laudo contenha somente dados percentuais, sendo recomendado não colocar o valor em reais a ser recuperado de maneira retroativa. Através desses dados, a área contábil da empresa calcula o valor exato para ser recuperado na forma de crédito do ICMS.
Para produção desse trabalho o(a) perito(a) precisa estar alinhado com a contabilidade. Visando evitar problemas com a Secretária da Fazenda no futuro caso ocorra algum questionamento.
No início de 2020, participei de uma perícia judicial. Nesse caso, a Secretária da Fazenda do Estado do PR, tentou glosar um laudo retroativo de uma indústria. O valor da causa era de R$ 1.400.000,00. E, o valor da fatura de energia da empresa era inferior a R$ 150.000,00. por isso, a indústria tem que tomar muito cuidado ao contratar um laudo como esse.
Ainda tem dúvidas? No vídeo abaixo, apresento um case de Laudo para Crédito de ICMS com uma fatura acima de R$ 3.200.000,00. Cabe destacar que na época o valor do ICMS no Paraná era de 29% e hoje é de 18%.
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