privatização da copel

Governo anuncia privatização da Copel e ações aumentam mais de 25% no dia

A Companhia Paranaense de Energia Elétrica (COPEL) divulgou nesse dia 21/11/22, um comunicado feito pelo governo do Estado do Paraná informando que o estado deixara de ser majoritário com as ações Copel.

Nesse post vamos falar sobre:

a) A Notificação do governo do Estado do Paraná para empresa Copel;

b) Valorização das ações da Copel em mais de 25% no dia;

c) O que pode mudar para os funcionários da Copel.

A notificação do governo do Estado do Paraná para empresa Copel

O oficio CEE/G 554/22 foi emitido pelo estado do Paraná, acionista controlador da Companhia, sendo transcrito a seguir:

“Senhor Diretor Presidente,

  1. Comunico que o Estado do Paraná, na qualidade de acionista controlador da COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPEL (“Copel” ou “Companhia”), com base em estudo elaborado pelo Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, tem a intenção de transformar a Copel em companhia de capital disperso e sem acionista controlador (Corporação), transformação essa a ser realizada envolvendo oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias e/ou certificados de depósito de ações (units) de emissão da Companhia (“Operação”).
  2. A Operação objetiva a captação de recursos financeiros para suprir necessidades de investimento do Estado do Paraná, bem como a valorização de suas ações remanescentes detidas na Copel, valorização essa que deverá derivar da potencial geração de valor aos acionistas, inclusive em virtude de eventual capitalização da Companhia e aceleração de seu plano de negócios.
  3. O modelo de governança em estudo prevê que, uma vez implementada a Operação, o Estado do Paraná permaneça com participação relevante não inferior a 15% do capital social total da Copel e 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto de emissão da Companhia. Para tanto, o estatuto social da Copel deverá ser alterado com objetivo de refletir as seguintes premissas:
    a) prever que nenhum acionista ou grupo de acionistas poderá exercer votos em número superior a 10% da quantidade total de votos conferidos pelas ações com direito a voto em cada deliberação da assembleia geral;
    b) vedar a realização de acordos de acionistas para o exercício de direito de voto, exceto para a formação de blocos com número de votos inferior ao limite de voto que trata a alínea anterior;
    c) estabelecer que a sede da Copel deve, obrigatoriamente, ser mantida no Estado do Paraná;
    d) dispor que a denominação da Copel não poderá ser alterada; e
    e) criar ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado do Paraná, nos termos do §7.º do art. 17 da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que conferirá o poder de veto nas deliberações da assembleia geral relacionadas às matérias de que trata este parágrafo e à autorização para os administradores aprovarem e executarem o Plano Anual de Investimentos da Copel Distribuição caso os investimentos, a partir deste ciclo tarifário, considerados prudentes pela Aneel, não atinjam, no mínimo, 2,0x da Quota de Reintegração Regulatória (QRR), daquele mesmo ciclo de Revisão Tarifária Ordinária e/ou, no acumulado, até o final da concessão.
  4. Neste caso, o referido poder de veto conferido pela ação preferencial somente poderá ser exercido se o Estado do Paraná detiver, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social total da COPEL.
  5. Nos termos do artigo 27, XIX, da Constituição do Estado do Paraná, a Operação está sujeita à prévia autorização legislativa, de modo que oportunamente será apresentado projeto de lei a ser deliberado pelos senhores deputados estaduais do Paraná, tendo por objeto a referida autorização, refletindo as premissas acima.
  6. O Conselho de Controle das Empresas Estaduais – CCEE, em atenção à Lei Estadual n.º 18.875, de 27 de setembro de 2016 (“Lei 18.875”) e do Decreto n.º 6.262, de 20 de fevereiro de 2017 (“Decreto 6.262”), conforme alterados, será responsável pelo acompanhamento do processo aqui descrito e à Casa Civil do Estado do Paraná dos atos de execução, podendo inclusive contratar serviços de consultoria e assessoria técnica especializadas necessários ou designar quem a faça.
  7. A Operação estará sujeita, ainda, a análise do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (“TCE”), nos termos da Lei Complementar n.º 113, de 15 de dezembro de 2005 (“Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná”).
  8. Requer-se que o Senhor comunique o teor deste ofício aos órgãos internos de governança da Companhia e providencie a divulgação ao mercado em atendimento à legislação aplicável.

Atenciosamente,

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

Esse foi o encerramento do comunicado feito pelo Governador à Copel. Em nota aos seus funcionários a diretoria da Copel informou que a proposta acima, de transformação da Copel em uma companhia de capital disperso e sem acionista controlador, depende de determinadas autorizações legais que serão avaliadas.

Valorização das ações da Copel em mais de 25% no dia

O dia começou com grande agitação no valor das ações da Copel. O gráfico abaixo mostra um pouco da volatilidade do dia.

Por volta das 11h desta manhã as ações chegaram a atingir o valor de R$ 9,06. Essa oscilação do momento trata-se de uma expectativa do mercado em relação à venda da Copel.

Na prática, sendo consolidado o comunicado do governo do estado, Copel não será vendida, como o que aconteceu com a Concessionária CEEE no Rio Grande do Sul. Esse modelo de venda é semelhante ao que ocorreu com o grupo Eletrobras.

No futuro, se a Copel tiver menos de 15% das ações, o conselho de administração que no modelo atual tem a maioria dos votos, será drasticamente reduzido. Isso irá impactar toda a visão estratégica da empresa até o presente momento.

O que muda para os funcionários da Copel

Se a Copel perder as ações majoritárias, surgirá muitas oportunidades para funcionários que possuem formações na área de engenharia e, que no momento atual estão enquadrados como técnicos. No modelo atual, somente um novo concurso pode permitir para um eletrotécnico atuar como engenheiro dentro da empresa.

Por outro lado, com a mudança de visão da empresa nesse novo formato, diversos postos de trabalho devem ser eliminados e deve haver muita centralização de atividades, principalmente com a relocação de funcionários para base em Curitiba/PR.

É claro para todos que mais cedo ou mais tarde isso pode acontecer e o quanto é importante estarmos preparados para dinâmica desse mundo cada vez mais incerto.

Essa percepção eu tive em 2014 quando decidi pedir demissão do meu concurso na Copel, empresa no qual admiro e tenho muitos amigos.

Por diversos motivos acredito ser a melhor concessionária de energia do Brasil, tendo buscado um nível de excelência e eficiência admirável nos últimos anos.

O que se perde e o que se ganha com uma mudança como essa só o tempo vai dizer. O assunto ainda vai ser debatido e não se sabe ao certo quando e se realmente vai ser consolidado essa mudança.

Até lá, é sempre importante pensarmos como essa dinâmica impacta o setor elétrico e em como podemos nos diferenciar cada vez mais no mercado de Perícia Elétrica.

Quer receber conteúdos avançados sobre Perícia Elétrica Judicial e Extrajudicial?

Conheça a Perícia Elétrica Play, uma plataforma com diversos conteúdos sobre as melhores áreas de Perícia Elétrica.

Clique na imagem abaixo e faça parte!

Autoria:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos no Instagram

Categorias

Posts Recentes