A Resolução Normativa da ANEEL nº 1.000 traz diretrizes importantes relacionadas à apuração de receitas não faturadas devido a irregularidades no consumo de energia elétrica.
A linguagem popular que o cliente da concessionária costuma dizer em situações como essa é de que recebeu uma multa por TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção).
Isso acontece após uma inspeção no medidor de energia onde a equipe faz a inspeção e emite um TOI.
Após a concessionária de energia envia uma carta para o cliente cobrando a diferença de consumo não faturado.
Este post busca esclarecer, de forma simplificada, as principais dúvidas de peritos, advogados e consumidores de receberam um TOI e uma carta de cobrança retroativa.
Temas abordados:
a) Critério para o cálculo da duração multa por fraude no consumo de energia;
b) Prazos de cobrança por fraude no consumo de energia elétrica;
c) Maneira de recorrer à multa por TOI através de meios extrajudiciais junto à concessionária de energia;
d) Maneira de contestar a multa gerada pelo TOI por vias judiciais.
Critério para o cálculo da duração multa por fraude no consumo de energia
O prazo máximo da multa por fraude no consumo de energia é estipulado pelo artigo 596 da Resolução 1000 da ANEEL.
Ele estabelece a metodologia para determinar o período durante o qual ocorreu uma irregularidade no consumo de energia elétrica.
Esse é um dos maiores desafios das concessionárias de energia e dos peritos, devido a complexidade de se saber quando foi o início da irregularidade.
Quando a concessionária de energia sabe o início da irregularidade, ou seja, data de quando foi feito a fraude até a data de emissão do TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção) é possível fazer a cobrança do prazo máximo de maneira retroativa.
Esse procedimento é vital para garantir que a cobrança das diferenças não faturadas seja justa, no entanto, existem muitos erros para mais por parte das concessionárias nesse aspecto.
Caso o cliente consiga provar que o critério está errado, pode reduzir a cobrança dos valores retroativos a um patamar próximo de 17% do valor total cobrado pela concessionária.
No vídeo abaixo tem uma explicação com os critérios de cálculo da multa por fraude com energia elétrica:
Prazos de cobrança por fraude no consumo de energia elétrica
Após ser feito uma inspeção e identificado uma fraude no consumo de energia elétrica a concessionária precisa calcular o consumo não faturado em um determinado período.
O prazo máximo estipulado pela ANEEL para cobrança de maneira retroativa é de 36 meses (ciclos de faturamento).
Não importa se a concessionária identifique que o início da fraude começou a 48 meses, ela só vai poder cobrar de maneira retroativa o prazo máximo de 36 meses.
Quando não é possível identificar exatamente o período da irregularidade, a resolução limita a cobrança retroativa a no máximo 6 meses (ciclos de faturamento) anteriores à descoberta da irregularidade.
Se a irregularidade começou antes do atual titular, apenas as diferenças durante sua titularidade serão cobradas.
O que acontece em muitos casos é a concessionária aplicar uma cobrança do prazo máximo sem saber o início da irregularidade e muitos clientes acabam pagando esse valor.
Essa análise é complexa e muitos peritos erram nisso. No outro extremo temos advogados que não contratam assistentes técnicos para atuarem nesses casos, reduzindo drasticamente a chance de terem sucesso contra uma grande empresa como as concessionárias de energia.
Maneira de recorrer à multa por TOI através de meios extrajudiciais junto à concessionária de energia
Após ser feio a inspeção e emitido o TOI a concessionária entendendo que houve uma ação intencional do consumidor que o beneficiou irá calcular o valor tendo o prazo máximo de 36 de retroatividade.
Tendo finalizado o cálculo é enviado uma carta formalizando o débito para o consumidor. Ele tem um prazo máximo de 30 dias para recorrer por vias extrajudiciais ao receber a carta.
Os principais casos encontrados durante a emissão do TOI são:
a) Desvio de energia;
b) Medidor de energia não funcionando corretamente com lacre rompido;
c) Bobina do medidor queimada por injeção de corrente continua;
Em alguns casos o medidor é substituído e em outros não. Devido a complexidade do tema é difícil para o cliente final ou os advogados elaborarem uma boa fundamentação técnica sobre o assunto.
Como é a própria concessionária de energia que irá avaliar o recurso extrajudicial, se essa fundamentação não for bem feita, as chances são mínimas de dar certo.
O recomendado nesses casos é contratar um assistente técnico, no entanto, a melhor forma de reverter ou reduzir a cobrança é por via judicial.
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Maneira de contestar a multa gerada pelo TOI por vias judiciais
Muitas concessionárias de energia no Brasil tem aplicado multas por TOI com valores acima do que deveriam.
Em termos práticas a conta é simples de entender, muitos consumidores ao receber um TOI pagam o valor apresentado para não se exporem.
Entendendo isso, as concessionárias de energia tem intensificado as fiscalizações e terceirizado esse tipo de atividade para empreiteiras, pagando comissão por fraude encontrada.
Já atuamos em diversos casos onde não existia uma irregularidade e a equipe de fiscalização atribuiu ao cliente a responsabilidade do problema sem conseguir provar que era uma fraude.
Além disso, o prazo de cobrança muitas vezes é muito acima do que deveria. Em muitos casos o cliente da concessionária pode ter uma multa reduzida para um patamar em torno de 17% do valor cobrado ou eliminar 100% a cobrança por falta de prova.
Infelizmente, muitos advogados atuam nessa área sem contratar um assistente técnico, elaborando uma petição inicial com argumentos precários e não técnicos sobre o assunto.
Isso faz com que as concessionária que tem um corpo técnico de engenheiros e advogados ganhe facilmente essas aulas.
Se você for recorrer judicialmente, a nossa dica é que assista os nossos vídeos no Youtube para entender melhor o assunto e contrate um assistente técnico.
Caso queira contratar o nosso serviço, nos fazemos um diagnóstico inicial sem custo.
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