Perícia de ressarcimento de danos elétricos: Impactos da resolução 1000 da ANEEL

Esse artigo se direciona para peritos judiciais que querem conhecer mais a fundo como a resolução 1000 impacta a perícia de ressarcimento de danos.

Veja o que você irá encontrar nesse post:

a) Principais mudanças na perícia de ressarcimento de danos elétricos;

b) Quando aplicar a resolução 414 ou a 1000 da ANEEL;

c) Impacto das mudanças da resolução 1000 em uma perícia de ressarcimento de danos elétricos.

d) Considerações finais: Resolução 1000 x PRODIST Módulo 9

No vídeo abaixo o engenheiro João mostra como utilizar a resolução 1000 nas perícias de ressarcimento de danos elétricos.

Principais mudanças na perícia de ressarcimento de danos elétricos

 A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a resolução normativa número 1000 em 20/12/21 e afeta a pericia de ressarcimento.

Ela cancela diversas resoluções antigas, entre elas a 414. Atualmente, a perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos é norteada por essas duas resoluções, juntamente com o PRODIST Módulo 9. Existem certas divergências entre esses documentos, que iremos debater no decorrer desse artigo.

Nesse momento, é necessário que o perito tenha clareza sobre alguns aspectos do processo. Pois, eles impactam diretamente sobre a resolução que será aplicada. Afinal, o emprego da resolução incorreta pode levar à impugnação do laudo pericial.

Se você quiser se aprofundar no tema o vídeo abaixo mostra como utilizar o PRODIST Módulo 9 de maneira correta:

Quando aplicar a resolução 414 ou a 1000 da ANEEL

À primeira vista, o perito pode entender que resolução 1000 aplicada- se em todos os casos de ressarcimento de danos elétricos, já que a 414 está cancelada. Contudo, isso é um grande equívoco, pois é necessário observar a data que ocorreu o dano ao equipamento. Afinal, a escolha de qual resolução utilizar depende diretamente dessa informação. Assim, para casos até 19 de dezembro de 2021 ainda aplica- se a resolução 414 . Já para os danos a partir de 20 de dezembro de 2021 aplica- se a resolução 1000.

Há ainda a ressalva que as concessionárias possuem um tempo de adequação à nova resolução, que para a área de ressarcimento de danos é até 31/03/2022. Esse é um detalhe importante e muitas vezes pode passar desapercebido.

Um documento que é citado em ambas as resoluções é o módulo 9 do PRODIST. Ou seja, ele ainda deve ser utilizado. Contudo, deve- se tomar alguns cuidados quando aplicado junto à resolução 1000. Mais para frente esses cuidados são explicados em detalhes.

Em resumo, cabe o perito observar a data que ocorreu dano ao equipamento, para então decidir qual resolução aplicar. Esse ponto é essencial pois a aplicação da resolução incorreta pode prejudicar o trabalho pericial e colocar o perito em situações delicadas.

Impacto das mudanças da resolução 1000 em uma perícia de ressarcimento de danos elétricos

A primeira vista, a resolução número 1000 amplia a tempestividade do pedido administrativo de ressarcimento de danos elétricos. Agora, esse prazo se estendeu para 5 anos. Anteriormente, a 414 estipulava um prazo máximo de 90 dias. Esse é um detalhe importante que o perito deve observar.

Outro ponto que foi alterado diz respeito da análise do nexo de causalidade, que é a caracterização do vínculo entre o evento causador e o dano reclamado. Agora, a resolução número 1000 impõe algumas alterações, quando comparado com a 414. Por exemplo, pela nova resolução é possível que o consumidor faça o conserto do equipamento danificado, antes da verificação pela concessionária. Contudo, cabe ao consumidor observar alguns detalhes antes de realizar o conserto, como:

  • Nota fiscal do conserto, descrevendo o equipamento consertado e a data de realização do serviço;
  • Laudo emitido por profissional qualificado;
  • Dois orçamentos detalhados;
  • Apresentar as peças danificadas e substituídas;

Caso esses passos não sejam seguidos, há a possibilidade de se descaracterizar o nexo causal, ou seja, cabe ao perito verificar se essas informações estão presentes nos autos do processo. Na prática, o entendimento de nexo de causalidade não alterou- se pela nova resolução. Contudo, os passos e formas para se caracterizar foram ampliados.

Considerações finais: Resolução 1000 x PRODIST Módulo 9

Em perícia de ressarcimento de danos, além da resolução 1000 é necessário observar o procedimento de distribuição número 9. Esses dois documentos são complementares e a própria resolução cita a necessidade de analisar o módulo 9 do PRODIST. Contudo, o perito deve tomar alguns cuidados ao aplicar em conjunto esses dois documentos.

Assim, o PRODIST Módulo 9 possui duas versões. Por exemplo, na primeira publicação era a revisão zero e estava vigente até o dia 31/12/2021. Após essa data foi publicada uma nova versão do PRODIST Módulo 9. Portanto, cabe ao perito se atentar e observar quais desses procedimentos utilizará, condicionados a data que ocorreu o dano elétrico ao equipamento.

A nova versão do PRODIST trouxe um alinhamento mais próximo com a resolução 1000 da ANEEL. Agora, o prazo para pedido de ressarcimento também é de cinco anos. Anteriormente, na versão zero do PRODIST esse prazo era de 90 dias.

Nos módulos 9 do PRODIST, tanto a versão anterior quanto a atual, indicam como proceder para analisar o nexo de causalidade. Na prática, pouco foi alterado nesse sentido, pois cabe análise das atuações dos equipamentos de proteções à montante da unidade consumidora e se elas contribuíram para o dano reclamado.

A nova versão do PRODIST Módulo 9 trouxe um documento mais claro, condensado e mais objetivo, quando comparada à versão anterior. É recomendado ao perito se resguardar, sempre citando no seu laudo a resolução e o procedimento correto, ancorado à data do dano ao equipamento.

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