Parabéns, chegou o momento de você marcar a data da perícia. Agora, existe sim uma maneira e um prazo a cumprir. Afinal, tudo na justiça envolve prazos bem definidos.
Esse post foi feito para você, que está com dificuldades em marcar a data da perícia judicial. Essa dúvida é comum entre diversos profissionais.
Nesse post você aprenderá:
a) cuidados antes de marcar a data da perícia;
b) como marcar a data da perícia;
c) Atenções aos prazos.
Caso você esteja começando na área o engenheiro João Luiz dá diversas dicas em como marcar a data da perícia.
Cuidados antes de marcar a data da perícia
Primeiramente, existem alguns cuidados a serem tomados antes de marcar a data da perícia. Inclusive, muitos peritos iniciantes têm dificuldade em entender essas dificuldades.
Antes de mais nada, cabe ao perito definir a data e o local. Mas, muitas vezes esses locais possuem entrada restrita. Por exemplo, laboratórios, hospitais, quartéis, usinas etc.
Sobretudo, nesse caso cabe ao perito se antecipar e estar atento durante a leitura dos autos do processo. Pois, são nesses documentos que estão informados a localização do bem discutido.
Agora, caso você não tenha certeza se há restrição de acesso é possível questionar as partes antes da data da perícia. Do mesmo modo, as partes podem indicar o horário de funcionamento do local.
É recomendado ao perito alinhar a data da perícia com as partes do processo. Antes mesmo de peticionar a data e hora. Assim, tudo fica alinhado e combinado, facilitando a vida de todos.
Como marcar a data da perícia
De antemão, não existe uma fórmula mágica para marcar a data da perícia. Contudo, vou deixar aqui algumas dicas que podem te ajudar, baseado na minha vivência como perito judicial.
Desde já, a data da perícia é marcada através de petição específica. Ou seja, um documento escrito e anexado ao processo judicial.
É recomendado ao perito se atentar nesse momento. Inclusive, revisando essa petição. Já ocorreu comigo de marcar a data correta, mas no local errado. Não deu outra, tive que me desculpar e remarcar a perícia.
Nesse momento tenha calma e paciência. Eu errei, pois fiz tudo com muita pressa e estava ansioso. Aliás, esse é um dos meus grandes problemas e que eu sei que pode ser o seu também.
Fica a dica de ouro, faça tudo com bastante calma. Pois, uma vez anexado ao processo inicia o prazo para as partes se manifestarem. Ou seja, tanto o autor quanto o réu irão analisar a data. Agora, imagina se você se equivocou, como eu fiz. Tive um “puxão” de orelha mesmo.
Outra dica de ouro: avise os assistentes técnicos. Não deixe isso de lado. Já que, eles participam da perícia e devem ser avisados sim.
Inclusive, o próprio CPC deixa claro no artigo 466, inciso 2, que cabe ao perito avisar aos assistentes técnicos:
§ 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
Caso você queira saber mais sobre o CPC é só clicar no link abaixo:
Atenções aos prazos
Agora, chegou o momento dos prazos. Afinal, na justiça todo trâmite jurídico é baseado em prazos, que são datas limites.
Para o perito judicial não é diferente. Ele possui um prazo para avisar a data da perícia com antecedência. Agora, qual é esse prazo?
Já vimos que os assistentes técnicos devem ser avisados da perícia, com 5 dias de antecedência. Agora e as demais partes?
Na prática, não existe um prazo estabelecido no CPC. Normalmente, o próprio juiz designa esse prazo. Aqui em Santa Catarina o prazo para marcar a data da perícia é de 30 dias.
Essa informação é encontrada na própria intimação do juiz. Porém, caso esteja ausente você pode ligar na vara e perguntar qual o prazo que é adotado pelos demais profissionais.
Espero ter ajudado você a compreender que marcar a data da perícia não é um bicho de 7 cabeças. É necessário zelo, atenção e revisão da sua petição antes de anexar ao processo.
E como você tem feito aí na sua região? Comente abaixo, vamos discutir esse assunto em conjunto.
Caso você queira descobrir mais é só acessar esses artigos das principais perícias da area elétrica:
O que é uma perícia de ressarcimento de danos elétricos
“Furto” de energia elétrica – Como proceder em situações como essa
Você é engenheiro(a) eletricista ou eletrotécnico(a) e deseja se tornar um(a) Perito(a) Judicial?
Conheça o nosso curso avançado e ao vivo de Perícia Judicial e aprenda como começar de imediato nessa área conhecendo as principais demandas judiciais na área elétrica.
Clique na imagem abaixo e faça sua inscrição para participar da próxima turma!