Você sabe quais as diferenças entre a resolução 414 e a resolução 1000 da ANEEL, quando aplicadas a ressarcimento de danos elétricos?
A resolução 1000 trouxe algumas mudanças e é interessante fazer um paralelo com a antiga 414.
Nesse artigo você vai aprender as principais mudanças:
a) Tensão de atendimento;
b) Prazo para pedido administrativo de ressarcimento de danos elétricos;
c) Conserto prévio do equipamento danificado.
No vídeo abaixo o engenheiro João mostra as principais mudanças entre as resolução 1000 e 414, referente ao pedido de ressarcimento de danos elétricos.
Tensão de atendimento
Primeiramente, a tensão de atendimento é um dos pontos de alteração. No artigo 203 da resolução 414 só tem direito os consumidores atendidos em tensão igual ou inferior a 2300 Volts.
Já o artigo 599 da resolução 1000 fala que o ressarcimento é aplicado, exclusivamente, aos casos de dano elétrico causado a equipamento instalado em unidade consumidora do grupo B.
Sobretudo, ao comparar as resoluções o que foi alterado refere-se somente a maneira que os artigos são escritos. Pois, a intenção das resoluções é a mesma, que é limitar a tensão de atendimento em valores inferiores ao do grupo A.
Prazo para pedido administrativo de ressarcimento de danos elétricos
O prazo para pedido administrativo de ressarcimento é outro ponto de comparação. Já que o artigo 204 da 414 deixa claro que o prazo para pedir ressarcimento de danos é de 90 dias a partir da data provável do dano. Contudo, a resolução 1000 ampliou esse prazo, que agora é de 5 anos conforme seu artigo 602.
Vale ressaltar que ambas as resoluções indicam a data provável do dano. Por exemplo, um consumidor que estava em viagem e ao retornar percebe que a sua geladeira não funciona mais. Esse consumidor não sabe a data exata do dano. E esse ponto permaneceu intacto com a resolução 1000.
Conserto prévio do equipamento danificado
O conserto prévio do equipamento danificado é outro ponto de debate entre as resoluções. Aqui existe um ponto de bifurcação entre as resoluções.
Primeiramente, o artigo 210 da 414 indica que o consumidor só pode fazer o conserto do equipamento se for devidamente autorizado pela concessionária. Se ele não for autorizado e fizer o conserto a sua solicitação pode ser indeferida.
Em seguida, a resolução 1000 deixa claro no seu artigo 611 que o consumidor pode fazer o conserto prévio do equipamento, colocando a sua conta em risco.
Caso o consumidor venha a consertar o equipamento elétrico antes de entrar com o pedido administrativo de danos ele ou ela deve apresentar a seguinte documentação complementar:
- Nota fiscal do conserto;
- Laudo emitido por profissional qualificado;
- Dois orçamentos detalhados;
- Peças danificadas e substituídas.
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E se você quiser conhecer as principais demandas da área elétrica eu deixei separado para você dois artigos que mostram a perícia de ressarcimento de danos elétricos e a O que é um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI).
O que é uma perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos