As diferenças entre consumo de energia e demanda contratada ainda deixam muitos profissionais da área elétrica em dúvida. Visto isso, neste post vamos explicar seus conceitos e principais diferenças.
Consumo de energia elétrica
O consumo de energia elétrica depende de alguns fatores como a potência ligada ao sistema de distribuição e o período em que a carga fica conectada. Em resumo, o uso de cargas simultaneamente representa o consumo de energia elétrica. Portanto, é crucial saber esses valores para, então, determinar o consumo de energia elétrica expresso em quilowatt hora (kWh).
Para determinar o valor monetário deve-se multiplicar o consumo pela tarifa aplicada, sendo o resultado expresso em R$, conforme equação abaixo:
Com isso, é possível calcular o valor do consumo dado em R$/kWh.
Como ocorre a tarifação de energia elétrica?
A tarifação de energia elétrica, seja em baixa ou alta tensão, ocorre através da utilização de cargas elétricas conectadas ao sistema de distribuição. Entretanto, vale ressaltar que nem todas as cargas instaladas em uma edificação representam consumo de energia elétrica. Para ocorrer o consumo as cargas devem estar sendo utilizadas. A soma das potências individuais de diversos aparelhos como refrigeradores, computadores, sistemas de ar-condicionado e elevadores é chamada de carga instalada e pode ser medida em watts (W) ou quilowatts (kW).
Contudo, para determinar a tarifa deve-se também observar as alíquotas incidente de PIS, COFINS e ICMS:
O especialista deve se preocupar sempre sobre o consumo de energia, gerindo bem as cargas instaladas e que realmente necessitam ser utilizadas. Além disso, deve-se observar que a tarifação varia de acordo com o horário para consumidores ligados em alta tensão (grupo A) ou conectados em baixa tensão optantes pela tarifa branca (grupo B). No caso do Grupo A existem os horários de ponta e fora de ponta. Já na tarifação branca os horários são definidos como de ponta, intermediário e fora de ponta. Em ambos os casos o consumo ideal deve ser focalizado no horário fora de ponta, que possui a tarifa mais barata.
Demanda contratada
A demanda contratada é o valor expresso em kW que o consumidor do grupo A contrata perante a concessionária de energia elétrica. Esta tarifação não incide sobre o grupo B, pois essa modalidade é enquadrada como monômia, sendo cobrada somente a energia consumida.
Portanto, o consumidor do grupo A deve observar que na sua modalidade é incidido cobrança sobre consumo de energia elétrica (kWh) e demanda (kW), chamado de faturamento binômio. De acordo com a resolução da 414/2010 da ANEEL, o valor de demanda mínimo é de 30 kW para consumidores cativos, 500 kW para consumidores especiais e 3 MW para consumidores livres.
Cabe ao consumidor monitorar a quantidade de demanda medida e comparar com a demanda contratada. Caso seja utilizado 50 kW em um período de faturamento, porém, contratado 80 kW, o cliente pagará a demanda contratada de 80 kW. Entretanto, caso seja medido 80 kW, contudo, contratado 50 kW, o cliente pagará pelos 50 kW mais multa pelo excedente, neste caso 30 kW. É ainda previsto na resolução 414 tolerância de 5% sem pagamento de multa contratual.
Considerações importantes sobre a gestão de energia elétrica
A gestão de energia elétrica é de suma importância para todos os consumidores, porém pouco explorada pelo setor industrial brasileiro. Com ela é possível obter uma economia mensal substancial. Para isto deve-se observar tanto o contrato firmado com a concessionária de energia elétrica, os equipamentos a ela conectados e o correto uso desses equipamentos. Por fim, esta é uma atividade profissional no qual engenheiros e técnicos podem se qualificar, sendo necessário conhecimento de contratos, legislação e resoluções aplicadas.
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