Duas pessoas de costas uma para a outra, são as partes envolvidas na perícia de ressarcimento de danos elétricos

Quem são as partes envolvidas na perícia de ressarcimento de danos elétricos

Primeiramente, as partes envolvidas na perícia de ressarcimento de danos elétricos são: o autor da ação e o réu, assim como em qualquer processo da esfera cível. Nesse sentido, o autor pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.

Sobretudo, é necessário entender o que cada parte quer e espera dessa perícia. Pois, o perito vai agraciar uma das partes e prejudicar a outra.

Nesse artigo você vai aprender:

a) De onde surge a demanda;
b) Quem são os autores;
c) Quem é o réu;
d) Onde o perito se encontra nesse caso;

Se você quiser saber mais sobre a perícia de ressarcimento de danos elétrico clique no vídeo abaixo.

De onde surge a demanda

Em primeiro lugar, a demanda surge na esfera extrajudicial. Desse modo, um consumidor de energia que teve algum equipamento queimado. Por exemplo, uma geladeira, uma televisão ou até um aparelho de micro-ondas.

Nesse momento o consumidor tem alguns caminhos a trilhar. Como, entrar em contato diretamente com a concessionária de energia elétrica, de maneira extrajudicial. Agora a conversa é direto com a distribuidora, sem precisar envolver advogados. É nesse instante que o consumidor pode requisitar o pedido administrativo de danos elétricos, e de acordo com a resolução 1000 da ANEEL ele deve informar alguns aspectos básicos, como:

  • Número da sua unidade consumidora;
  • Data do suposto dano ao equipamento;
  • Informações sobre o estado do equipamento;

A concessionária vai receber essa informação e vai analisar se isso faz sentido. Caso fizer sentido ela pode ressarcir o seu consumidor.

Se você quiser saber com detalhes qual é o procedimento e a documentação correta é só clicar no vídeo abaixo.

Contudo, caso o consumidor possua um seguro é comum que a seguradora de bens seja acionada. Nesse sentido, caso o equipamento esteja coberto pela apólice o consumidor pode ser indenizado pelo seguro.

Em primeiro lugar, a seguradora é quem absorveu a maior parte dos danos e pode entrar em contato com a concessionária de energia, pedindo o ressarcimento de danos elétricos.

Porém, o que se observa a nível Brasil é que muitas vezes a seguradora ou o cliente da concessionária entram judicialmente contra a distribuidora, e pulam uma fase importante.

Quem são os autores

Os autores nos casos de ressarcimento de danos são as pessoas ou instituições que se sentiram prejudicadas pela queima do aparelho. Em outras palavras, podem ser pessoas físicas (CPFs) ou pessoas jurídicas (CPJs).

Sobretudo, os casos de ressarcimento envolvendo pessoas físicas são mais raros, mas existem. Bem como, eles ocorrem por dois motivos:

  • Ou porque não entraram com o pedido administrativo de danos elétricos;
  • Ou porque entraram e o pedido foi indeferido pela distribuidora de energia;

Ao passo que, os casos envolvendo pessoas jurídicas são mais comuns, principalmente quando o autor é uma seguradora de bens. Já que, foi ela que absorveu a maior parte dos custos e tenta rever esse prejuízo na esfera judicial.

De antemão, o desejo do autor, seja CPF ou CNPJ, é tentar mostrar que o dano ao equipamento foi causado pela concessionária de energia.

Quem é o réu

Acima de tudo, o réu é outra parte envolvida na perícia de ressarcimento de danos elétricos. Bem como, é a concessionária de energia que está ali se defendendo das acusações.

Desde já, é um desejo do réu mostrar que o dano foi originado do próprio equipamento, ou da ausência de para raio (SPDA) ou até da instalação elétrica interna da unidade consumidora. Em outras palavras, o réu tenta mostrar que não tem culpa nesse caso.

Onde o perito se encontra nesse caso

Primeiramente, o perito também é uma das partes envolvidas nessa perícia de ressarcimento de danos elétricos. Nesse sentido, ele foi contratado pelo juiz para determinar de quem é a responsabilidade pelo dano: se é do autor ou da concessionária de energia elétrica.

Contudo, os peritos devem tomar cuidados. Já que se encontram no meio do fogo cruzado. Pois, de um lado tem o autor afirmando que o dano é da rede de distribuição e do outro lado tem o réu, afirmando que o dano foi causado pelo próprio autor.

De antemão, os peritos devem tomar cuidado para não cair em ciladas, como: entrevistar pessoas, analisar as instalações elétricas do local ou o boletim meteorológico. Por exemplo, tais atividades não contribuem em nada para o bom andamento do trabalho, já que existe um grande lapso temporal.

E se você quiser aprender quais são os cuidados que todo perito deve ter é só clicar no vídeo abaixo.

Você é um(a) profissional do setor elétrico e tem interesse em se tornar um(a) Perito(a) Judicial de Ressarcimento de Danos em Equipamentos Elétricos?

Conheça o curso avançando e ao vivo e aprenda de maneira simples e descomplicada e se tornar um(a) Perito(a) nessa área. O valor da sua hora técnica pode ultrapassar de R$500,00.Clique na imagem abaixo e faça sua inscrição para participar da próxima turma!

Curso de perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos

E se você quiser conhecer as principais demandas da área elétrica eu deixei separado para você dois artigos que mostram a perícia de ressarcimento de danos elétricos e a O que é um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI).

O que é uma perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos

O que é um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)

Autoria:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-nos no Instagram

Categorias

Posts Recentes