Nesse post falo sobre três tipos de fraude energia elétrica. Dessas, duas contemplam adulteração no medidor de energia elétrica.
O objetivo desse conteúdo é ajudar Peritos Judiciais ou profissionais com formação na área elétrica que desejam trabalhar nessa área de Perícia Judicial ou como Assistentes Técnicos. Essas dicas também vão ajudar advogados e clientes de concessionárias que receberam multas.
Temas abortados nesse post:
a) Fraude com desvio antes do medidor de energia;
b)Fraude com violação do lacre do medidor de energia;
c) Fraude injetando corrente continua sem romper os lacres.
Caso você não saiba o que é um Perícia Judicial de Consumo de Energia, assista o vídeo abaixo:
Fraude de energia com desvio antes do medidor de energia
Essa fraude no consumo de energia é muito comum e simples de ser detectada. Nesse caso é feito um desvio no eletroduto antes dos cabos chegarem no medidor. Outra possibilidade é desconectar os cabos das fases que chegam no medidor (entrada ou saída) e conecta-los em um único ponto.
Quando a concessionária faz uma fiscalização e encontra uma situação como essa ela emite um TOI (Termo de Ocorrência de Inspeção), notifica o cliente e após é apresentado o valor que deixou de ser faturado.
Em situações como essa o perito judicial precisa avaliar se vai ou não no local após ser nomeado pelo juiz, tendo em vista que em situações como essa a inspeção geralmente ocorreu geralmente a mais de 2 ou 3 anos.
Alguns peritos de maneira errônea acabam indo até o local, fazendo levantamento de carga e até mesmo instalando equipamentos para fazer uma leitura instantânea, comparando uma realidade atual com algo que ocorreu em um passado distante.
Assista sobre fraude com desvio de energia elétrica:
Fraude de energia com violação do lacre do medidor
Para fazer uma fraude de energia no medidor é necessário romper o lacre da caixa de medição e os lacres do medidor de energia. Essa ação permite ao fraudador acessar a parte interna do equipamento adulterar a calibração.
No medidor eletromecânico uma das possibilidades é possível aumentar o atrito do disco. Já no medidor eletrônico é possível interromper circuitos eletrônicos que registram os sinais de tensão e corrente.
Em alguns casos quem faz esse tipo de fraude possui até lacres semelhantes ao da concessionária de energia, no entanto, durante uma inspeção é possível identificar essa irregularidade.
Quando o perito se deparar com uma situação como está recomendo que ele verifique se o medidor foi substituído pela concessionária de energia e se ele está disponível para inspeção. É importante que o perito confirme a cidade onde o equipamento está, agendando se necessário uma pericia para inspecionar o medidor de energia.
Fraude injetando corrente continua sem romper os lacres
É possível danificar uma das bobinas do medidor de energia sem romper os lacres do medidor de energia. Essa técnica pode ser feita injetando corrente contínua na bobina do medidor.
Como a bobina foi feita para funcionar com corrente alternada o calor provocado pela corrente continua danifica o isolamento entre espiras.
Mas não se engane que a concessionária não irá descobrir. Ao fazer isso o consumo irá cair e gerar um alerta de inspeção para a concessionária.
Ao chegar na unidade consumidora para realizar a inspeção a concessionária identifica esse tipo de fraude e leva o medidor para o laboratório.
O papel do perito nesses casos é verificar o estado do medidor ou do relatório (caso o medidor não esteja disponível para realização da perícia) e fazer o laudo técnico para o juiz.
Esse tipo de pericia é uma das mais complexas nos casos de fraude no consumo de energia elétrica. No vídeo abaixo detalho esse tipo de fraude com queima de bobina do medidor:
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