Cuidados ao visitar o local em perícias de ressarcimento de danos

Nesse post iremos abordar os cuidados necessários ao visitar o local em perícias de ressarcimento de danos. Esse post é focado em peritos judiciais, que se sentem inseguros sobre se posicionar a respeito desse tema e querem se especializar.

Assista o conteúdo abaixo para descobrir em detalhes os cuidados de ir até o local.

Nesse artigo iremos abordar:

a) De onde surge a demanda judicial;

b) De onde surge o pedido de visita ao local;

c) Ir ou não ir ao local;

d) Cuidados ao visitar o local;

De onde surge a demanda judicial

A demanda judicial surge quando um consumidor de energia tem o seu equipamento queimado. Por exemplo, uma geladeira, TV ou micro-ondas. Nesse momento o consumidor pode ter duas opções. Acionar a concessionária de maneira extrajudicial, requisitando o ressarcimento de danos elétricos.

Ou, quando o consumidor possui um seguro ele aciona a seguradora, que o indeniza. Nesse momento, a seguradora pode requisitar o pedido de ressarcimento extrajudicial.

Contudo, muitas vezes tanto o consumidor, quanto a seguradora não entram em contato com a concessionária. Às vezes, entrando judicialmente contra a concessionária de energia, que se torna ré no processo judicial.

É esse o ambiente que o perito judicial deve trabalhar. Caso você queira se aprofundar nesse tema temos esse conteúdo que pode ajudar:

O que é uma perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos

De onde surge o pedido de visita ao local

O pedido de visita ao local surge através da parte autora, ré, do juiz ou do próprio perito. Em alguns casos, a parte autora requisita ao perito que seja feita análise do local dos danos, através de quesitos que podem induzir o perito a realizar a visita. Inclusive, pedindo ao perito para realizar entrevistas com vizinhos.

Ou seja, é de interesse do autor indicar que o local estava em conformidade com as normas técnicas e de segurança. Contudo, a situação é mais profunda do que parece. Pois, a parte autora protocola quesitos muitas vezes sem o amparo de um assistente técnico. Ou seja, quem elabora os quesitos técnicos pode ser um colega advogado ou até um estagiário.

Já, a parte ré, que é a concessionária de energia, requisita que o perito vá ao local para investigar a presença de DPS, aterramento, SPDA e disjuntores de proteção. Pois, é de interesse dela induzir o perito a acreditar que a falha é originada da rede interna do consumidor, que está em desconformidade com as normas de segurança.

O juiz pode indicar na sua petição que é necessário analisar as instalações elétricas do local de origem do dano. Contudo, vale ressaltar que não é papel do juiz de direito definir qual o método investigativo será utilizado.

O perito, quando não possui muita experiência, pode entender que a ida ao local é necessária em todas as perícias de ressarcimento de dano. Bem como, indo ao local há a chance de encontrar a peça danificada. Sendo orçadas horas técnicas de deslocamento, pedágios, estacionamento, combustível e o tempo necessário no local. Encarecendo o trabalho pericial.

Contudo, cabe unicamente ao perito definir se é necessário ir ou não ao local onde ocorreu o dano. Não existe resposta pronta, cada perícia é única. Nesse sentido, cabe ao perito estudar os documentos nos autos do processo. Assim como, é recomendando indicar na proposta de honorários como a perícia será conduzida.

Ir ou não ir ao local

Cabe unicamente ao perito se posicionar, se é necessário ir ou não ir ao local analisar as instalações elétricas. Agora, cabe ao profissional definir qual caminho irá trilhar na sua perícia. Em outras palavras, a ida ao local é estratégica e irá impactar profundamente o trabalho do expert.

Caso o perito opte por ir ao local recomenda- se que ele calcule todos os gastos. Contudo, isso muitas vezes é difícil, especialmente para profissionais que estão iniciando nessa área, pois existem tanto os custos básicos de deslocamento e combustíveis, como os custos mais complexos.

Por exemplo, se necessita pagar estacionamento, refeições e estadias e seus valores. Juntamente com o tempo para entrevistar os vizinhos e realizar as capturas de imagens. Há ainda o agravante de orçar uma quantidade de horas no local e extrapolar esse tempo de análise in loco.

Portanto, caso o perito opte por ir ao local necessita ter muito cuidado ao elaborar a proposta de honorários. Sempre analisando com calma todas as informações constantes nos autos do processo.

Agora, caso o perito opte em não ir ao local também necessita se posicionar. Muitos profissionais entendem que não ir ao local impede o perito de responder a todos os quesitos. Contudo, isso não é verdade.

Assim, é recomendando ao perito se posicionar na proposta de honorários. Dessa forma, indicando o que fazer nessa perícia, como conduzi- la e o motivo de não ir ao local. Isso é chamado de perícia indireta.

Assim, os quesitos sobre as instalações elétricas não podem ser respondidos. Nesse sentido, o perito pode entender que seu laudo “perde” valor perante ao judiciário. O que pode não ser verdade, pois cabe ao perito definir a sua metodologia, sempre observando o nexo de causalidade.

Principalmente, cabe ao perito analisar o nexo causal, ou seja, se houve má prestação de serviços pela concessionária e se isso contribuiu para o dano ao equipamento. Para analisar o nexo causal nem sempre é necessário ir até o local.

Se você quiser aprofundar a análise do nexo de causalidade temos esse conteúdo que aborda esse tema em detalhes:

O que é nexo de causalidade em perícias de ressarcimento de danos

Cuidados ao visitar o local

Agora, o perito deve tomar alguns cuidados antes de visitar o local do dano. Primeiro, verificar se o autor informou o endereço correto e telefone do consumidor de energia.

Vale ressaltar que muitas perícias de ressarcimentos de danos o autor pode ser uma seguradora de bens, que não possui mais vínculo com o segurado. Bem como, a seguradora ter somente contato com a administradora do condomínio e não com o síndico em questão.

Nesse caso, cabe ao perito requisitar informação diretamente para a seguradora, pedindo o telefone correto e atualizado do seu segurado ou da administradora do condomínio.

É recomendando ao perito também alinhar a data da perícia antecipadamente com o responsável do local. Assim, ligando para o responsável e explicando a situação, indicando que a perícia judicial será realizada em certa data e horário. Bem como, requisitando a presença de certas pessoas, como o zelador, por exemplo.

Não é recomendado o perito ir ao local sem avisar o responsável, pois a chance é grande em ser barrado, deixando a situação extremamente desconfortável para o perito.

Ao mesmo tempo, é recomendando ao perito que se posicione quando as partes possuem assistente técnico. Requisitando que tanto o autor quanto o réu anexem ao processo a confirmação da presença de seus auxiliares, evitando assim o cerceamento da justiça.

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Saiba mais acessando:

Perícia de ressarcimento de danos elétricos: Impactos da resolução 1000 da ANEEL

Como elaborar uma proposta de honorários em perícias de ressarcimento de danos

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