Laudo para crédito de ICMS: Como a contabilidade faz o lançamento do crédito

Este post tem como objetivo orientar pessoas com formação na área elétrica que desejam fazer consultoria elétrica de laudo para crédito de ICMS na fatura de energia para indústrias.

Por outro lado, caso você ainda não conheça esse serviço, assista esse vídeo no canal da Perícia Elétrica:

Antes de tudo, o crédito do ICMS está previsto na Lei Complementar 87/1996. Por isso, o ICMS, por ser um imposto não cumulativo, permite que as indústrias possam se creditar de diversos itens, entre eles a energia elétrica.

Conforme previsto na Lei Complementar n° 123/2006, através do artigo 23, as empresas com cadastro no simples nacional estão impedidas de se apropriar do crédito de ICMS.

Assim, teoricamente, poderíamos pensar que todas as indústrias do lucro real ou lucro presumido poderiam se apropriar do ICMS da energia elétrica. Mas existem exceções.

Algumas indústrias, no entanto, possuem um crédito presumido. Ou seja, é um “incentivo” do Estado para fomentar determinados setores da economia. Desse modo, enquanto as empresas estão obtendo esse benefício, não podem obter o crédito de ICMS.

Cabe reforçar que essas são algumas pequenas exceções frente a grande quantidade de indústrias que podem ser atendidas por profissionais que fazem esse tipo de consultoria elétrica.

Leia também:

Tipos de Laudo para Crédito de ICMS na Fatura de Energia Elétrica

O que o profissional da área elétrica precisa saber sobre crédito de ICMS antes de ofertar essa consultoria elétrica

O crédito de ICMS na energia elétrica é feito através de um lançamento pela área contábil por conta gráfica. Ela utiliza como base o valor do ICMS da fatura de energia elétrica do mês anterior e no percentual do laudo técnico feito por um profissional da área elétrica.

Antes de mais nada, costumo dizer que a produção de um Laudo para crédito de ICMS é um serviço à quatro mãos, entre o prestador de serviço e a indústria. Por tanto, o nosso dever técnico se limita a produção do laudo. E, a área contábil da indústria terá o dever de saber qual a melhor forma de fazer o lançamento. Essa não é uma atribuição do profissional que faz essa consultoria elétrica.

Como a contabilidade se apropria do ICMS da energia elétrica

O ICMS é pago pela indústria para a Secretaria da Fazenda, que, em geral é em uma data próxima ao dia 10 de cada mês. E, sempre é calculado como base no volume de vendas e faturamento do mês anterior.

Cada Estado define uma taxa de ICMS para industrialização de cada produto. Por exemplo, se a taxa de ICMS dos produtos for de 12% e a indústria vender R$ 1.000.000,00, o valor devido para o Estado será de R$ 120.000,00.

Supondo que a indústria tenha direito ao crédito de ICMS na fatura de energia elétrica e, com base no cálculo do laudo, isso gere um crédito de R$ 20.000,00. Ao invés dela pagar para Secretária da Fazenda R$ 120.000,00 irá pagar somente R$ 100.000,00. Sendo assim, reduzida a sua dívida através de um lançamento interno feito pela área contábil da empresa. Nessa situação é usado o termo contábil, “conta gráfica”.

Indiferente da indústria estar comprando energia no mercado cativo ou livre, estando enquadrada nos critérios, ela pode efetuar o crédito do ICMS.

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