Homem pensando se ele pode declinar de uma nomeação como perito judicial

Posso declinar uma nomeação como perito judicial

O perito judicial pode declinar uma nomeação? Essa dúvida é bem comum para quem está iniciando na área.

Nesse artigo você vai aprender:

a) Quando perito judicial pode declinar de uma nomeação;
b) O que acontece se o perito declinar de uma nomeação;
c) Como declinar de uma nomeação.

Se você quiser se especializar é só assistir ao vídeo abaixo, onde o engenheiro João mostra se um perito pode declinar de uma nomeação.

Quando perito judicial pode declinar de uma nomeação

Primeiramente, não significa que você foi nomeado que você tem que atuar. Nesse sentido, sempre existe a possibilidade de pedir a renúncia da nomeação.

Sobretudo, o perito pode ter sobrecarga de trabalho, ou estar em uma situação de doença ou simplesmente não querer mais atuar como perito. Esses são alguns exemplos que podem levar o profissional a desistir de atuar em uma demanda.

Ainda assim, pode ser também que o perito seja nomeado para uma demanda de trabalho diferente da sua área de atuação e até da sua formação.

Sim, pode ser que um profissional da área elétrica seja nomeado por engano para uma demanda da área de engenharia civil ou química.

Nesses casos é possível pedir para ser retirado do processo judicial.

O que acontece se o perito declinar de uma nomeação

Em primeiro lugar, existe um certo misticismo por parte de alguns peritos que acham que são obrigados a aceitarem tudo que vier pela frente, se não perdem espaço para outro perito.

Ou seja, é como se o perito ficasse “queimado” por declinar a nomeação. Contudo, isso não é uma verdade absoluta. Alguns juízes e varas não se importam do perito pedir para ser retirado do processo, desde que faça sentido a renúncia.

Então, não caia nessa que você não será mais nomeado por esse juiz. Isso não é uma verdade.

O que é verdade é que você abre sim espaço para concorrência, mas fique tranquilo, o bolo é grande e tem demanda para todo mundo.

Como declinar de uma nomeação

Acima de tudo, para declinar de uma nomeação basta escrever uma petição informando o motivo da sua desistência. Nesse sentido, o seu motivo pode ser por motivos de saúde, conhecimento, demanda profissional ou desencanto com a área pericial.

Não precisa fazer dessa petição um livro ou um mini TCC. Nesse momento, quanto mais objetivo e claro for o motivo da sua renúncia melhor.

O juiz vai receber essa petição e vai analisar ela. Se o motivo fizer sentido, ele pode nomear outro perito para esse caso.

Desde já agradeça pela oportunidade e pela confiança no seu trabalho e diga brevemente os seus porquês.

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E se você quiser conhecer as principais demandas da área elétrica clique nos artigos que mostram a Perícia de Ressarcimento de Danos Elétricos e o que é um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI).

O que é uma perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos

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