Essa dúvida é comum: “preciso ter empresa para atuar como perito judicial”? E a resposta dessa pergunta pode ser “sim” como pode ser “não”. Tudo depende de como você vai realizar o seu cadastramento no tribunal de justiça.
Neste artigo você vai aprender:
a) O que é o cadastramento do perito judicial;
b) Como se cadastrar no tribunal de justiça;
c) Preciso ter empresa para atuar como perito judicial;
d) Vantagens e desvantagens do cadastro como CNPJ;
Se você quiser sair na frente é só assistir ao vídeo abaixo, onde o engenheiro João mostra se o perito judicial precisa ter empresa.
O que é o cadastramento do perito judicial
O cadastramento do perito judicial é o primeiro passo para atuar. Nesse sentido, é a maneira que o profissional sinaliza ao judiciário que quer ser perito naquele tribunal.
E quem fala isso é o Código de Processo Civil no artigo 156:
Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.
§ 1º Os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado.
Portanto, se você quer saber como se tornar perito(a) judicial basta realizar a inscrição em um tribunal de justiça.
Como se cadastrar no tribunal de justiça
Primeiramente, para se cadastrar no tribunal de justiça o profissional deve definir em quais tribunais quer atuar. Desse modo, se torna necessário entender que o judiciário possui esferas estaduais, federais e do trabalho.
E em todas essas esferas é necessário de peritos judiciais.
Agora, para quem é da área elétrica, as maiores demandas estão nos tribunais estaduais. Cada estado e o distrito federal possuem um tribunal estadual.
E esse órgão é chamado de tribunal de justiça, sigla TJ, seguido da sigla do estado. Por exemplo, em São Paulo os casos são julgados no TJSP. Já no Rio de Janeiro é o TJRJ e assim por diante.
E para acelerar o seu cadastramento é só clicar no link abaixo, ali tem todos os tribunais de justiça do Brasil. É só escolher o tribunal que quer atuar e você já será transportado para o endereço de cadastramento de peritos.
Preciso ter empresa para atuar como perito judicial
Primeiramente, você não precisa ter empresa para atuar como perito judicial. Já que, os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados ou órgãos de classe inscritos em tribunais.
E quem fala isso é o artigo 156 do Código de Processo Civil.
Então vamos ao básico, não você não precisa ter um CNPJ para sair atuando como perito judicial. Com seu CPF você já pode atuar, basta se cadastrar em um tribunal e aguardar a nomeação.
Essa é uma das vantagens de se trabalhar como perito judicial, não precisa ter os custos relacionados a uma empresa. Basta se cadastrar em um tribunal de justiça e isso é feito muitas vezes de maneira online e sem custos ao profissional.
Agora, o artigo 156 deixa uma brecha e permite que uma empresa tenha sim um cadastro em um tribunal. Ou seja, na prática um CNPJ também pode se cadastrar e ser nomeado para atuar em processos como perito.
Vantagens e desvantagens do cadastro como CNPJ
Sobretudo, a vantagem de se cadastrar como empresa é que os impostos recolhidos na nota fiscal são menores, quando comparados aos impostos de pessoa física. Nesse sentido, a desvantagem é que nesse caso a empresa pode ter os custos fixos a serem arcados pelo empreendedor.
A vantagem é que é o CNPJ que designa o perito para atuar no caso. Em outras palavras, esse trabalho pode ser realizado por um parceiro, dividindo os custos e os lucros. Desse modo, a desvantagem é que o cadastro como pessoa jurídica, normalmente os tribunais pedem sim alguns documentos adicionais para formalizar o cadastro.
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