Qual o prazo para entrega do laudo pericial? A perícia judicial é feita de prazos e existe também um prazo estabelecido para entregar o laudo.
Nesse artigo você vai aprender:
a) Qual o prazo para entrega do laudo;
b) O que fazer se precisar de mais prazo para elaborar o laudo;
c) O que fazer quando o juiz não determina um prazo de entrega do laudo.
O engenheiro João fez um apanhado resumido sobre o prazo para entrega do laudo pericial.
Qual o prazo para entrega do laudo
A justiça é feita de prazos, que todas as partes devem obedecer, inclusive os peritos judiciais. E esses prazos estão no código de processo civil. No artigo 465 diz que o juiz nomeará o perito e fixará o prazo de entrega do laudo pericial.
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
A lei não fala qual é esse prazo de apresentação do laudo pericial, ela deixa que o juiz decida qual será a ata limite. Como o nosso país é gigante, cada local fixa um prazo para entregar o laudo pericial.
Aqui em Santa Catarina esse prazo é de 30 dias. E esse é o mesmo prazo do TJPR, TJSP e TJRS. Existem tribunais que fixam esse prazo para além de 30 dias. São raros, mas existem.
O que fazer se precisar de mais prazo para elaborar o laudo
Pode ser também que o perito precise de mais tempo para fazer esse laudo. Nesse caso, é possível solicitar ao juiz que o prazo de entrega do laudo seja maior. Pois, pode ser necessário uma análise mais minuciosa de toda a situação.
Ou pode ser necessário uma informação adicional para dar continuidade na elaboração do laudo. Nessas situações é recomendado peticionar no processo o que é necessário e informar que o perito aguarda essa resposta para dar continuidade no trabalho.
Em alguns casos o profissional pode se sentir acanhado em pedir essas informações. Como sugestão, se está na dúvida é melhor perguntar, nem que isso impacte em uma demora adicional para entregar o laudo pericial.
E se o prazo estiver chegando e o laudo não estiver pronto. Você pode justificar isso no processo e requisitar ao juiz uma dilatação de prazo. O juiz vai analisar a situação e pode sim lhe conceder uma prorrogação pela metade do tempo originalmente fixado.
O artigo 476 do CPC deixa claro essa possibilidade:
Art. 476. Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, o juiz poderá conceder-lhe, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado.
O que fazer quando o juiz não determina um prazo de entrega do laudo
Pode ser também que o juiz não determine o prazo de entrega do laudo. Afinal, nessa ação específica é algo novo para esse magistrado e ele não tem nenhum objeto de comparação para determinar a data limite de entrega do laudo pericial.
Nessa situação o perito(a) tem uma flexibilidade maior para atuar e pode informar no processo o tempo de entrega desse laudo pericial. O juiz pode analisar essa sua sugestão e pode concordar ou discordar com ela.
Normalmente, eles tendem a concordar. Afinal, se o perito(a) que é conhecedor do assunto está sugerindo um prazo não tem muito motivo de não ser aceito.
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