quem paga o perito judicial

Quem paga o perito judicial

Antes de mais nada, quem paga o perito judicial? Algumas vezes é o autor, outras vezes é o réu e em certos casos são os dois.

Nesse post você vai aprender:

a) Quem paga o perito judicial;

b) Honorários periciais no sistema AJG;

c) Estimar os honorários no sistema AJG.

No vídeo abaixo o engenheiro João mostra quem paga o perito judicial.

Quem paga o perito judicial

Primeiramente, vamos ao básico: quem pediu a perícia é quem paga o perito judicial. Em um processo judicial temos alguns players

O primeiro é o autor da ação, que pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. Esse autor vai ter os seus próprios motivos e vai querer mostrar ao juiz que ele tem a razão.

O autor pode pedir um perito judicial. E ele sabe que no momento que pediu é ele quem deve pagar pelos honorários do perito judicial.

Nessa hora o autor deposita o valor dos honorários em uma conta que só a justiça tem acesso. O perito faz o trabalho e no final o juiz deposita para o expert.

Agora, pode ser que o autor não peça perícia. Ele pode entender que tem motivos e razões suficientes para ganhar essa causa.

O segundo player é o réu e ele pode entender que uma perícia judicial iria ajudar em muito a mostrar os fatos por uma outra ótica.

E caso somente o réu venha a pedir a perícia é ele quem deve arcar com esse custo.

Existe também um terceiro cenário, que é quando as duas partes pedem que seja nomeado um perito judicial. As duas partes podem entender que somente um perito é capaz de resolver essa demanda. Nesse caso os custos da perícia são divididos em 50% para cada um.

E tem o quarto cenário. Que é quando nem o autor e nem o réu pedem perícia. E nesse momento o juiz pode entender que para esse caso específico é necessário ter um perito judicial para resolver essa demanda e os custos da perícia são divididos entre o autor e o réu.

Se a parte que pagou a perícia for vencedora essa despesa passará para a outra parte, que perdeu a ação.

Honorários periciais no sistema AJG

Antes de mais nada, existem algumas particularidades. Existe o que chamamos de gratuita de justiça, também chamado de AJG. Quando alguém não tem condições financeiras para arcar com os custos processuais ela pode tentar pedir esse benefício de justiça gratuita.

O juiz vai analisar a situação e verificar se essa pessoa realmente se encaixa nesses critérios, se sim ele ou ela tem o benefício da gratuidade de justiça. Lembrando que a perícia judicial é considerada como um dos custos processuais.

Nesses casos, quando o perito judicial é chamado ele ou ela estuda o processo e pode verificar que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Já os honorários são definidos através de tabelas publicadas pelos tribunais.

E os honorários tendem a ser menores que perícias particulares. Por exemplo, em Santa Catarina o honorários para o trabalho tende a ser um pouco superior a R$ 300,00. Em outros estados esse valor pode ser maior ou menor.

Estimar os honorários no sistema AJG

Caso o perito venha a ser nomeado para uma ação que uma das partes tem o benefício da justiça gratuita pode ser que na intimação o juiz venha a pedir para estimar os honorários. Mas, porque estimar o valor se ele já vem definido pelo tribunal?

Lembre-se que a justiça gratuita é agraciada para uma das partes. Pode ser que a outra parte não seja beneficiária. Isso pode acontecer nos casos de perícia de consumo de energia elétrica. De um lado tem o consumidor, que pode ser de baixa renda, e do outro tem a concessionária, que não é hipossuficiente.

Pode ser que nesse exemplo a concessionária venha a perder a ação e nesse caso ela paga os valores de honorários que o perito estimou lá na proposta de honorários. Viu só, mesmo sendo uma ação de justiça gratuita o perito tem a chance de ter o depósito do seu valor de honorários que ele mesmo calculou.

Vamos para mais uma hipótese. Nesse nosso exemplo quando o consumidor tiver o benefício da justiça gratuita. Pode ser também que o consumidor perca a ação. Nesse caso o perito recebe o valor tabelado pelo tribunal.

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E se você quiser conhecer as principais demandas da área elétrica clique nos artigos que mostram a perícia de ressarcimento de danos elétricos e o que é um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI).

O que é uma perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos

O que é um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI)

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