TOI E MULTA POR FRAUDE

Como é descoberto um furto de energia “Gato” – 3 Dicas para Peritos(as) e Advogados(as)

Esse post é direcionado para peritos(as) e advogados(as) que desejam se especializar em Perícia de Consumo de Energia Elétrica.

Temas abordados nesse post:

a) Como a concessionária de energia detecta um possível furto de energia;
b) Procedimentos adotados durante a inspeção elétrica pela concessionária de energia;
c) Furto de energia, nem sempre a culpa é do consumidor.

Como a concessionária de energia detecta um furto de energia

O único meio da concessionária suspeitar que existe uma fraude é através da redução do consumo de energia.

Isso gera um alerta no sistema e a unidade consumidora entra em uma lista de clientes para serem fiscalizados.

O número de equipes de fiscalização não é proporcional a demanda, por conta disso, a inspeção pode ocorrer com um período superior a 3 anos após a detecção do degrau de consumo de energia.

Existem outros fatores que podem gerar um alerta de fraude e não ser isso, nesse momento podemos pensar em uma residência onde moravam um casal e dois filhos que resolveram sair para morar fora.

Consequentemente, o consumo de energia nessa residência irá cair, sem necessariamente ter uma fraude.

Ao definir que uma unidade consumidora será inspecionada a concessionária emite uma ordem de serviço associando a uma equipe de fiscalização.

Essa equipe pode ser própria ou terceirizada e tem como função ir até o local averiguar a suspeita.

Durante a inspeção são feitos diversos ensaios, entre eles, a desconexão dos cabos na parte superior do poste (ponto de entrega) e na parte que chega no medidor de energia (ou no disjuntor).

O objetivo desse teste é verificar se não existe um desvio entre esses pontos sem que a energia esteja sendo registrada pelo medidor de energia elétrica.

Existem diversas formas de realizar um furto de energia elétrica, entre as mais comuns, podemos destacar:

  • Violar o lacre do medidor de energia e danificá-lo;
  • Desvio de energia antes de passar pelo medidor de energia;
  • Queima de uma bobina do medidor usando recursos alternativos.

Aproveite e veja como é feito uma um “gato” com desvio de energia elétrica:

Procedimentos adotados durante a inspeção elétrica pela concessionária de energia

Todas inspeções são feitas atendendo os critérios da resolução normativa 1000 de 7 de dezembro de 2021 da Agencia Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Dessa forma, leve em consideração a data da vigência das mesmas ou das resoluções anteriores que tratam sobre o assunto.

É importante salientar que é a concessionária de energia a responsável por compor um conjunto de evidências para a caracterização da irregularidade devendo comprovar a mesma.

Durante a inspeção, por parte da concessionária de energia é emitido um documento chamado de TOI – Termo de Ocorrência e Inspeção.

No TOI são descritas diversas informações, entre elas:

  • Os números de lacres encontrados na caixa de medição e no medidor;
  • Dados dos equipamentos encontrados e dos novos caso ocorra substituição;
  • Informações sobre o cliente;
  • Observações sobre o problema, nome da equipe, de quem acompanhou, entre outras.

A equipe de inspeção pode usar recursos visuais, tais como fotografias e vídeos para contribuir na elucidação da inspeção, no entanto, isso não é obrigatório.

Ao emitir o TOI, a equipe de inspeção deve entregar cópia legível ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura do consumidor ou do acompanhante.

Caso o consumidor se recusar a receber a cópia do TOI, a distribuidora deve armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive, se for o caso, com prova testemunhal.

No vídeo abaixo explicamos um dos temas abordados nesse curso que está relacionado com a queima de bobina do medidor por injeção de corrente continua.

Furto de energia, nem sempre a culpa é do consumidor

Inicialmente, cabe salientar, que em muitos casos o consumidor tem culpa e fez intencionalmente o furto de energia. No entanto, ao realizar diversas perícias nos deparamos com situações abusivas por parte das concessionárias de energia.

Primeiro, elas transferem toda responsabilidade para o consumidor, penalizando o mesmo com prazos longos de estorno (36 meses), bem como, aplicação de multas maiores do que deveriam, sem analisar os fatos no detalhe.

Uma prática muito comum das concessionárias de energia é recusar pedidos de revisão da multa por vias extrajudiciais.

Eles tem ciência de que muitas vezes o cliente não contesta e resolve pagar à vista ou parcelado o valor para evitar uma ação judicial.

Nesse contexto, quem reclama por vias judiciais, muitas vezes consegue reduzir o valor da multa, sendo altamente recomendado ter um assistente técnico com formação em engenharia elétrica para ajudar no processo.

Caso você queira contratar um Assistente Técnico, entre em contato conosco através do link abaixo:

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O prazo máximo de cobrança e aplicação de multa por fraude de energia de maneira retroativa é de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser limitados em 6 (seis meses) de acordo com o resultado da perícia elétrica.

Sem contar que em alguns casos a multa não deveria ser transferida para o consumidor final, pois ocorre a queima do equipamento de medição de maneira não intencional.

Nem sempre é possível eliminar 100% da cobrança feita pela concessionária de energia.

No entanto, existem situações no qual a aplicação da penalidade está acima do prazo previsto pela ANEEL, sem justificativa para cobrança em excesso.

Se você tem interesse em se especializar nessa área, recomendamos fazer o nosso Curso de Perícia Judicial de Consumo de Energia Elétrica, clique no link abaixo para conhecer o curso:

Aproveite e conheça outros conteúdos sobre Perícia de Consumo de Energia:

O que é uma Perícia Judicial de Consumo de Energia Elétrica

7 Etapas da Perícia de Consumo de Energia

Riscos ao fazer  fraude com energia elétrica

Autoria:

4 respostas

  1. Bom dia!
    Sou do RS, e ontem, dia 19/11/22 recebi em minha caixa de correio, um toi informando desvio na luz, sendo que moro a 12 anos no local em condomínio, onde a sala dos medidores é cadeado e só a empresa de energia e o síndico possuem acesso, e nunca fiz este desvio e tenho média de 250 kw mês para 3 pessoas, sem anomalias.
    Como procedo?

  2. Boa tarde, considero extremamente relevantes tais informações, pois o assunto está muito presente no cotidiano dos consumidores de energia elétrica e na maioria das vezes não sabemos como recorrer às situações que nos é imposta. Então, muito obrigada pelas informações. E gostaria de perguntar se é correto funcionários da Equatorial se passar pelo consumidor e assinar o termo de inspeção deixado por eles, sem que o consumidor esteja no local? Desde já, agradeço!

    1. Boa tarde Danielly, obrigado pelo feedback. Fico feliz que tenha gostado.

      A resolução 1000 da ANEEL, nos diz que:

      “Art. 591. Ao emitir o TOI, a distribuidora deve:
      I – entregar cópia legível ao consumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, mediante recibo com assinatura do consumidor ou do acompanhante; e
      II – informar:
      a) a possibilidade de solicitação de verificação ou de perícia metrológica junto ao INMETRO ou ao órgão metrológico delegado; e
      b) os prazos, os custos de frete e de verificação ou da perícia metrológica, e que o consumidor será responsabilizado pelos custos se comprovada a irregularidade, vedada a cobrança de outros custos.
      § 1º É permitida a emissão eletrônica do TOI e a coleta eletrônica da assinatura do consumidor ou daquele que acompanhar a inspeção, devendo a distribuidora garantir a impressão no local ou o envio ao consumidor com comprovação do recebimento.
      § 2o Se o consumidor se recusar a receber a cópia do TOI, a distribuidora deve armazenar evidências que comprovem a recusa, inclusive, se for o caso, com prova testemunhal.
      § 3º Em caso de recusa do recebimento do TOI ou se não for o consumidor que acompanhar a inspeção, a distribuidora deve enviar ao consumidor em até 15 dias da emissão, por qualquer modalidade que permita a comprovação do recebimento, a cópia do TOI e demais informações dos incisos do caput.
      § 4º O consumidor tem 15 dias, contados a partir do recebimento do TOI, para solicitar à distribuidora a verificação ou a perícia metrológica no medidor e demais equipamentos junto ao INMETRO ou órgão metrológico delegado.”

      Espero ter ajudado.

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