É comum o perito querer visitar o local do dano elétrico, quando atua nas perícias de ressarcimento. Mas, será que essa atividade é realmente necessária?
Essa pergunta é estratégica, pois ela influencia os seus custos para fazer esse trabalho.
Nesse post você aprenderá:
a) Lapso temporal;
b) Expectativas das partes envolvidas no processo;
c) Obrigatoriedade na ida ao local do dano elétrico.
O engenheiro João elaborou um vídeo onde explica com mais detalhes sobre a ida ao local onde ocorreu o dano ao equipamento elétrico.
Lapso temporal
O que é esse lapso temporal? Existe um tempo entre a queima de um equipamento elétrico e a atuação do perito judicial. Que em muitos casos é superior a um ano.
E o que pode ocorrer nesse meio tempo? Pode ser que o local tenha sido reformado. O que tenha sido feita uma manutenção ou até demolido.
Portanto, o que podemos aprender dessa história. Que nesse meio tempo muita coisa pode ter mudado. E que mesmo que o perito vá até o local onde ocorreu o dano pode ser ele não encontre o mesmo cenário de alguns meses ou anos atrás.
Então perito judicial fique atento. Mesmo que vá até o local analisar as instalações elétricas elas podem não representar uma realidade passada.
Expectativas das partes envolvidas no processo
Quando o perito judicial é nomeado as partes envolvidas possuem certas expectativas sobre o seu trabalho. Por exemplo, é de interesse do réu, que no caso é a concessionária, que o perito vá até o local analisar as instalações elétricas.
A intenção deles é demostrar para o juiz que o dano foi ocasionado devido a ausência de padronização das instalações elétricas do autor da ação.
Contudo, como um perito pode afirmar que que as instalações elétricas podem ter contribuído com o dano ao equipamento?
Já se passou um certo tempo entre a data do dano e a data da perícia.
Portanto, caso o perito vá até o local ele ou ela pode entrar em uma saia justa ao afirmar que as instalações elétricas podem ter causado o dano reclamado no equipamento.
Obrigatoriedade na ida ao local do dano elétrico
Em alguns tribunais é um desejo das partes e até do juiz que o perito vá no local onde ocorreu o dano elétrico.
Contudo, tal atividade pode não ser estritamente necessária para o bom andamento do trabalho do expert.
Portanto, o que fazer nesse cenário? Existem diversas opções, como: declinar a nomeação, acatar a sugestão das partes ou tentar mostrar que tal atividade não é necessária.
Um detalhe que todo profissional deve ter em mente é que o perito judicial é o especialista. É ele quem define se tal atividade é benéfica ao seu trabalho.
Nada impede do perito acatar a sugestão e o desejo das partes e ir até o local. Desde que insira isso na sua proposta de honorários.
Não existe resposta pronta, cada perícia é única. O que percebe-se é que ir até o local do dano pode não contribuir em nada para o bom andamento da perícia.
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E se você quiser conhecer as principais demandas da área elétrica eu deixei separado para você dois artigos que mostram a perícia de ressarcimento de danos elétricos e a O que é um Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI).
O que é uma perícia judicial de ressarcimento de danos elétricos